Justiça determina busca e apreensão no comitê de André Fernandes e manda remover postagens
02/09/2026
(Foto: Reprodução) Justiça determina busca e apreensão no comitê de André Fernandes e manda remover postagens.
Redes sociais/Reprodução
O comitê central de campanha do deputado federal e candidato à reeleição André Fernandes (PL), em Fortaleza, foi alvo de busca e apreensão determinada pela Justiça Eleitoral. A ação teve como objetivo recolher camisetas com o slogan "Bloco do 22", utilizadas pelo parlamentar e seus apoiadores nos atos de campanha, mas que estão sendo utilizadas de forma irregular, conforme a decisão da 112ª Zona Eleitoral de Fortaleza.
Em vídeo publicado nas redes sociais na última terça-feira (1º), André Fernandes criticou a decisão, negou que tenha distribuído as camisetas e relatou que a comissão de agentes da Justiça Eleitoral e da Polícia Militar responsáveis pela ação não encontrou o material citado na denúncia.
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A Justiça também notificou o Instagram e o próprio deputado para que removam, no prazo de 24 horas, três publicações específicas no perfil do deputado, em que aparecem pessoas com a camiseta do "Bloco do 22" .
Além disso, a decisão judicial determina que André Fernandes não realize novas publicações que reproduzam a “utilização coletiva, padronizada e coordenada” das camisetas do "Bloco do 22", sem vedação à utilização individual do material pelo candidato.
A decisão teve como base uma denúncia feita pela plataforma Pardal com a acusação de que o candidato teria confeccionado camisas com o número do partido para ativistas remunerados.
A decisão esclarece que a legislação eleitoral proíbe a distribuição de materiais que possam dar vantagem ao candidato na disputa.
“Embora a legislação eleitoral permita a entrega de camisetas a cabos eleitorais, veda a utilização de elementos explícitos de propaganda eleitoral, limitando-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ao nome da candidata ou do candidato. A meu ver, o slogan ‘Bloco do 22’ apresenta elemento explícito de propaganda eleitoral, qual seja, o número do Partido Liberal - PL, extrapolando a mera logomarca partidária autorizada pela norma eleitoral, restando evidenciada a irregularidade da propaganda eleitoral da forma como realizada”, aponta a decisão.
A decisão judicial ocorreu na 1ª instância da Justiça Eleitoral. Portanto, ainda cabe recurso. O parlamentar não comentou se irá recorrer.
Agora no g1
Candidato critica decisão
Em vídeo publicado nas redes sociais na última terça-feira (1º), André Fernandes criticou a decisão e negou que tenha distribuído as camisetas, além de relatar que a comissão de agentes da Justiça Eleitoral e da Polícia Militar responsáveis pela ação em seu comitê não encontrou o material citado na denúncia.
"Não dou camisa para ninguém, não confecciono camisa para ninguém. Quem vai nos nossos eventos ou manda fazer sua própria camisa ou compra uma camisa semelhante, que sempre tem alguém vendendo por perto", sustentou André Fernandes.
Apesar da decisão, o parlamentar incentivou apoiadores a usarem a camiseta do "Bloco do 22" e afirmou que não vai deixar de fazer as postagens sobre os eventos.
"Eu não vou proibir ninguém de usar essa roupa. Se você quiser comprar ou mandar fazer vestimenta semelhante, faça. (...) Eu não vou deixar de fazer campanha porque esse juiz está dizendo que não posso aparecer do lado de pessoas com a blusa semelhante a essa. Não vou deixar de divulgar meus eventos, de participar, de estar ao lado do povo e de publicizar todos os nossos eventos".
Conforme checado pela reportagem na noite desta quarta-feira (2), as publicações citadas na decisão judicial não estão mais disponíveis no perfil de Fernandes no Instagram. Entretanto, há outras postagens semelhantes, com grupos de pessoas utilizando a camiseta do Bloco do 22.
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