De denúncia anônima a acordo que garante direitos: seis pontos para entender o caso da doméstica resgatada após trabalhar 55 anos sem salário

  • 10/07/2026
(Foto: Reprodução)
Empregadora de doméstica que trabalhou 55 anos para família sem salário será exonerada Uma denúncia anônima levou à descoberta de uma doméstica de 62 anos que estava há 55 anos trabalhando sem receber salário no Ceará. Órgãos de fiscalização e a Polícia Federal foram à residência da família, localizada em condomínio de luxo no Eusébio, na região Metropolitana de Fortaleza, onde resgataram a vítima e identificaram uma situação de trabalho análogo à escravidão. No momento do resgate, a trabalhadora estava na casa da neta da primeira empregadora e era responsável pelos cuidados cotidianos de duas crianças, de 11 e sete anos, além da preparação das refeições e da execução de todas as atividades domésticas essenciais ao funcionamento da residência. ✅ Clique e siga o canal do g1 Ceará no WhatsApp Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, no curso da fiscalização, o empregador reconheceu a prestação de serviços sem formalização do vínculo empregatício e admitiu que a remuneração não era realizada de forma regular. Um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi assinado com obrigações a serem cumpridas pelos empregadores. No entanto, em nota enviada à imprensa, a família negou as acusações e afirmou cumprir todas as obrigações trabalhistas. O Ministério Público do Trabalho (MPT) acompanha o cumprimento dos acordos, enquanto a Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará (Sedih) faz a assistência da vítima e diz prepará-la para reinseri-la à sociedade. O g1 destaca alguns pontos dessa história para entender até onde ela avançou e os desafios daqui para frente. Momento antes do resgate da trabalhadora em condomínio de luxo na região metropolitana de Fortaleza Divulgação 1. Denúncia anônima O caso se desenrolou a partir de uma denúncia anônima ao Disque 100, contato do Governo Federal para receber, analisar e encaminhar denúncias de violações de direitos humanos. De acordo com a auditoria, a mulher de 62 anos cuidava das crianças e da casa e passou 55 anos sem receber salário. A auditora fiscal do Trabalho e coordenadora do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) para erradicação do trabalho escravo doméstico, Maria Neuzeli, traçou a história da vítima após o primeiro contato. Segundo Neuzeli, a mãe da doméstica trabalhou para a família até os 14 anos. Nesta idade, ela se casou e decidiu voltar à cidade de origem, em Padre Marcos, no Piauí. Lá, a ex-empregada da família teve seis filhos. Ao saber da informação, depois de alguns anos, a matriarca da família empregadora, baseada na suposta extrema pobreza que a ex-funcionária vivia, decidiu ir até lá para buscá-la de volta. Nesta ida, a empregadora trouxe a ex-funcionária e duas filhas (sendo uma delas, a mulher que viria a ser resgatada em junho deste ano). A mãe morreu, mas antes disso teria "dado" a menina de 7 anos a uma das filhas da matriarca da família, identificada como Aurora Dalva Bastos de Alencar Brasil. Sobre esse período, a trabalhadora doméstica disse aos auditores fiscais que "fazia coisa de criança: lavava roupa e limpava a casa". A criança cresceu na primeira residência até o ano de 1982. Naquela época, a irmã mais nova, que veio junto do Piauí, teria brigado com a família e saído da casa. O paradeiro dela ainda é investigado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. Em 1982, quando a vítima completou 18 anos, Aurora, filha da matriarca, casou e teve três filhos: Paulo Martins Brasil Filho, Zaamarah Alencar Brasil Andrade e Nayarah Alencar Brasil Magalhães. Em 2014, Zaamarah casou e teve o primeiro filho. Neste momento, a empregada foi levada para a casa dela para cuidar dos bisnetos da matriarca da família. Após denúncia anônima e investigação, os auditores concluíram que a trabalhadora permaneceu durante mais de 50 anos submetida a uma relação sem remuneração, marcada pela dependência econômica, pela privação de oportunidades educacionais e pela permanência contínua no mesmo núcleo familiar desde a infância, "elementos que caracterizam grave violação à dignidade humana". Mulher é resgatada de trabalho escravo após 55 anos sem salários em condomínio de luxo no Eusébio AFT/Divulgação 2. Operação de resgate No momento do resgate, a trabalhadora estava na casa da neta da primeira empregadora, e era responsável pelos cuidados cotidianos de duas crianças, de 11 anos e sete anos, além da preparação das refeições e da execução de todas as atividades domésticas essenciais ao funcionamento da residência. Mesmo sendo hipertensa e apresentando episódios recorrentes de mal-estar em situações de estresse, ela continuava desempenhando normalmente todas as atividades. 3. Acordo garante direitos Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, no curso da fiscalização, o empregador reconheceu a prestação de serviços sem formalização do vínculo empregatício e admitiu que a remuneração não vinha sendo realizada de forma regular. O órgão estima que, considerados os salários não pagos, férias, 13º salários, FGTS, verbas rescisórias e horas extras decorrentes da supressão sistemática dos descansos semanais, os créditos trabalhistas ultrapassam R$ 1,5 milhão. O vínculo de emprego considerado, no entanto, foi o período iniciado a partir de 21 de julho de 2014, quando a mulher chegou à última residência em que prestou serviços. Entre as obrigações dos empregadores, estão: a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido; o pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias, em dez parcelas mensais de R$ 5 mil; a aquisição de um imóvel residencial em favor da trabalhadora no valor mínimo de R$ 150 mil, acrescido de mobiliário e eletrodomésticos essenciais; além do custeio das contribuições previdenciárias até a obtenção da aposentadoria. O acordo também prevê complementação financeira de até R$ 12 mil caso ela complete 64 anos sem acesso ao benefício previdenciário. O próprio TAC estabelece que as obrigações assumidas não implicam quitação integral dos direitos da trabalhadora, permanecendo possível a cobrança judicial de créditos trabalhistas e indenizações eventualmente não satisfeitos. LEIA MAIS: Família de doméstica sem salário há 55 anos é identificada: saiba como vítima será acompanhada após resgate no Ceará 4. Como ela está hoje A mulher de 62 anos resgatada em condições análogas à escravidão deve continuar morando na casa dos empregadores provisoriamente até inserir-se ao "mundo externo" e reaver contato com a família. "A permanência temporária da trabalhadora na residência não decorre de uma decisão da Auditoria-Fiscal do Trabalho nem descaracteriza a situação constatada durante a fiscalização. Em casos como este, a prioridade é preservar a integridade física, emocional e a autonomia da vítima", esclareceu a AFT. Ainda de acordo com os fiscais do Trabalho, ela não tinha vida pessoal. A vítima não saía sozinha de casa, não sabe ler ou escrever, não tem conta bancária e passava parte do dia voltada para os afazeres domésticos. Maria Neuzeli Arantes, Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) que participou do resgate, disse que a doméstica nunca namorou e não possui amizades no condomínio onde mora. "Ela não sabe se locomover na cidade, tem medo da violência lá fora. Ela se sentia 'paga' pelos trabalhos porque recebia roupa, comida e moradia. Mas a rotina dela ficava em torno das crianças", disse. "Trata-se de uma pessoa que viveu praticamente toda a vida naquele ambiente, submetida a uma relação de extrema dependência. O desligamento imediato, sem uma rede de apoio estruturada, poderia representar um novo fator de vulnerabilidade. Por essa razão, a equipe psicossocial realizou avaliação técnica e vem acompanhando a trabalhadora na construção de alternativas pra sua autonomia, respeitando suas necessidades", completa a AFT. A idosa deve receber escolarização e ajuda para adaptar-se novamente ao "mundo externo". A ideia é retirá-la do lar onde era explorada ainda este ano: "A permanência temporária da vítima no imóvel, por razões relacionadas ao acompanhamento psicossocial e à construção de sua autonomia, não altera a caracterização do resgate nem da situação de exploração constatada durante a ação fiscal", reforça a AFT. A Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará destacou que "atua no acolhimento especializado da vítima de trabalho análogo à escravidão resgatada no Eusébio, com foco na garantia da dignidade humana". "Por meio de uma equipe multidisciplinar e do atendimento psicossocial do Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH), a pasta oferece apoio para reduzir os impactos do resgate e do período pós-resgate, garantindo acesso à proteção social e aos direitos da vítima. O acompanhamento inclui o encaminhamento para os serviços necessários, além de ações voltadas ao fortalecimento da autonomia, dos laços familiares, do protagonismo e do senso de pertencimento à sociedade", detalha a pasta. 5. O que diz a família empregadora A família empregadora da doméstica é composta por um casal aposentado (sendo o homem um arquiteto e a mulher uma diretora escolar), um advogado, um médico veterinário e duas funcionárias públicas. Conforme o TAC, os empregadores da mulher foram identificados como: Paulo Martins Brasil - aposentado, casado com Aurora; Aurora Dalva Bastos de Alencar Brasil - aposentada, casada com Paulo; Paulo Martins Brasil Filho - advogado; Zaamarah Alencar Brasil Andrade - servidora pública, casada com Tiago; Tiago Silva Andrade - médico veterinário, casado com Zaamarah; Nayarah Alencar Brasil Magalhães, empregada pública. Veja fotos da família: Nayarah, Aurora, Zaamarah e Pedro Filho: Família empregadora de doméstica em situação análoga à escravidão. Reprodução. Tiago Andrade, Aurora, Pedro e Zaamarah: Família empregadora de doméstica em situação análoga à escravidão. Reprodução. Em nota, a família empregadora da doméstica "nega com veemência as acusações divulgadas até o momento, que não retratam a relação de convivência, cuidado e afeto construída ao longo de décadas com a senhora envolvida. Lamenta, ainda, que julgamentos precipitados tenham sido tornados públicos". Leia a nota na íntegra abaixo: "A defesa da família mencionada em reportagens divulgadas nesta semana informa que acompanha com serenidade e respeito a atuação dos órgãos públicos responsáveis pela apuração do caso. A família nega com veemência as acusações divulgadas até o momento, que não retratam a relação de convivência, cuidado e afeto construída ao longo de décadas com a senhora envolvida. Lamenta, ainda, que julgamentos precipitados tenham sido tornados públicos. Ressalta-se que em nenhum momento houve resgate, uma vez que ela permanece convivendo com a família em uma relação que apresenta características pessoais e familiares incompatíveis com conclusões simplificadas. Ao longo desse período de convivência, a senhora recebeu remuneração, usufruiu de férias regulares, contou com plano de saúde com cobertura médica e odontológica particular e teve suas contribuições previdenciárias regularmente recolhidas, encontrando-se, inclusive, em processo de aposentadoria. Em respeito às instituições, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as autoridades, reafirmando a disposição de colaborar integralmente com a apuração e de assegurar, desde já, todo o suporte, proteção e dignidade à senhora — que é, e sempre foi, a prioridade de todos. A família acompanha as investigações e apresentará, nas instâncias competentes, todas as provas e documentos que demonstram que a realidade dessa relação é muito diferente do que foi divulgado, confiante de que a apuração técnica e imparcial permitirá a compreensão completa e equilibrada do caso." 6. Repercussões após divulgação A Prefeitura Municipal de Fortaleza exonerou Zaamarah Alencar Brasil Andrade do cargo que ocupava na Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP) desde 1º de março de 2017. A servidora pública é citada como membro da família empregadora. A decisão foi assinada pelo prefeito Evandro Leitão e publicada no Diário Oficial do Município. LEIA MAIS: Advogado e professor universitário: OAB e Uece se manifestam sobre patrões da doméstica que ficou 55 anos sem salário Empregadora de doméstica que trabalhou 55 anos para família sem salário é exonerada de cargo público na Prefeitura de Fortaleza A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE) e a Universidade Estadual do Ceará (Uece) se manifestaram, nesta quinta-feira (9), sobre a situação envolvendo respectivamente o advogado e o professor membros das instituições cearenses, que integram a família beneficiada por 55 anos do trabalho da doméstica resgatada em situação análoga à escravidão em um condomínio de luxo no Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza. São eles: o advogado Paulo Martins Brasil Filho e o médico veterinário e professor universitário Tiago Silva Andrade. Entre os outros integrantes da família, há uma diretora escolar aposentada e outras funcionárias públicas. Segundo a Uece, o médico-veterinário Tiago Silva Andrade é professor temporário desde setembro de 2024 junto à Faculdade de Veterinária (Favet). A instituição informou que o docente já concluiu a única disciplina que ministrava neste semestre letivo e que o contrato temporário tem vigência até o mês de agosto de 2026. “A Universidade informa que avaliará os procedimentos administrativos cabíveis no âmbito institucional” , diz a instituição e que vai considerar a legislação vigente e as normas internas da Universidade. Assim como a Uece, a OAB-CE reforçou a necessidade de assegurar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa durante todo o processo. Neste caso, a Ordem se refere ao advogado Paulo Martins Brasil Filho. “A instituição confia na atuação dos órgãos competentes”, disse a seccional cearense. “Destacamos que, se confirmada a participação de um membro da advocacia em condutas incompatíveis com a ética e a dignidade da profissão, serão adotadas as medidas disciplinares cabíveis”, destacou a nota da OAB-CE. Assista aos vídeos mais vistos do Ceará:

FONTE: https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2026/07/10/de-denuncia-anonima-a-acordo-que-garante-direitos-seis-pontos-para-entender-o-caso-da-domestica-resgatada-apos-trabalhar-55-anos-sem-salario.ghtml


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